Título Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015
Tipo de documento Legislação::Lei Complementar
Data +2015-06-01T00:00:00Z/11
URN urn:lex:br:federal:lei.complementar:2015-06-01;150
Localidade Brasil
Autoridade Federal
Assunto REMUNERAÇÃO
EMPREGADO DOMESTICO Reconciliar
JUSTA CAUSA Reconciliar
JORNADA DE TRABALHO
REGIME TRIBUTARIO Reconciliar
ARRECADAÇÃO
DIREITOS
HORA EXTRA
AVISO PREVIO Reconciliar
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) Reconciliar
SIMPLES DOMESTICO Reconciliar
DESPEDIDA INDIRETA Reconciliar
EMPREGADOR DOMESTICO Reconciliar
ESTABILIDADE PROVISORIA Reconciliar
INDENIZAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA Reconciliar
DEVERES
IMPOSTO DE RENDA
LICENÇA-MATERNIDADE Reconciliar
CONTRATO DE TRABALHO Reconciliar
PREVIDENCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES
TRABALHO NOTURNO Reconciliar
SEGURO-DESEMPREGO
FERIAS
DIREITO DO TRABALHO
CRIAÇÃO
DISPENSA
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA Reconciliar
NORMAS
Ementa
Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
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